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terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Sem mais: Embargou a devolução da refem ao/para o genitor da refem, vai fazendo fila dos falsos magistrados e perfurante.

Resguardados pela própria Constituicao Federal do Preambulo ate o rodapé da ultima pagina.

Resguardados pelo direito da Legitima Defesa Internacional da Humanidade.

Resguardados pela legítima defesa da criança e adolescente, vulneráveis e incapazes, sua legítima defesa, minha legítima defesa, vossa, nossa, deles indiferente quem sejam os "eles" e elas" pra você.

Podem prender ou disparem com calma, resguardados no direito a legítima defesa de vulnerável e incapaz, em momento de resistência a prisão em flagrante delito, por apoio a sequestro, e por sequestro a mao armada, e estupro de vulnerável e incapaz, e tráfico internacional de crianças e adolescentes, e proliferação internacional de doenças sexualmente transmissíveis incluindo as fatais, crime hediondo internacional em andamento nesse momento.

Sao foragidos da corregedoria de justiça multidisciplinar e internacional.

Boa sorte.

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