Pesquisar neste blog

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Durante o sequestro soou o alarme...

Durante o sequestro:
Quando a sentença ocorreu, a refem some. Entao o genitor imagina riscos envolvendo a prole.
NA PRIMEIRA SITUACAO DE RISCO DA PROLE, o genitor pode disparar a trigger (o alarme). Porque apenas inverteu o actor. Entao a quadrilha comeca a disparar julgamentos contra o actor. Que eh a propria condenação da quadrilha pelo primeito ato da quadrilha; que eh o crime de sentença que sequestrou a prole do genitor.
O alarme do quarto do bebe na casa do pai do bebe, nao soaria, derivativo de violação do perímetro ou do corpo ou mental da refem, porque a quadrilha nao iria na casa do genitor para disparar esse alarme/trigger; porque o risco ocorre no cativeiro da refem, em posse da sequestradora, onde o pai nao poderia instalar alarmes/disparar a trigger.
Entao o genitor disparou o alarme na/da casa do genitor. Entao o alarme soa la na casa da sequestradora. Entao a quadrilha comeca a movimentar-se condenando-se olhando para um actor que derivou a mesma duvida na sequestradora e na quadrilha. Que sao os cirmes cometidos pela quadrilha no instante da sentença. Entao a trigger dispara na boneca, que deriva o sinal para a sequestradora. Entao a sequestradora comeca a julgar-se e julgar todos que estiveram no cativeiro da sequestradora quando o genitor nao estava no local sob posse e guarda da prole, ou sob iminencia de ataque/ameaca, ou mesmo se nao houve porque a imaginação e tortura psicológica que ocorre nesses momentos contra o genitor.
enquanto nao dói em voce, voce nao sente. Entao a quadrilha comeca a condenar-se em 1997~2000, pensando que esta condenando o genitor (o actor).
Quando a sua filha entra em uma casa que tem alguem do sexo masculino na casa, ela some do seu controle de saber o que houve.
Quando o genitor nao vigia dentro e fora da casa pra saber quem entrou e quem saiu e esteve próximo a prole, e o que ocorreu dentro da casa com quem esteve, entao o pensamento que voce tem, eh uma fatalidade, talvez a criança definhando doente depois, contaminando pessoas, um hospital lotado, uma pandemia regional, depois internacional, e depois um desastre humanitario. Isso caracteriza o crime da quadrilha. Inclusive a tortura psicológica contra o genitor. Porque a refem esta fora do escudo de proteção do genitor, esta mais perto de alguem do que entre o genitor e ela.
Entao o genitor pode disparar o alarme/trigger na mesma situação, e entao a quadrilha vem julgando-se. Ou seja: pode falar o que foi! ou seja: exporta o seu debug. Quando exportar, esta ali a condenação que a quadrilha contem em si para aquilo que fizeram em 1997~2000 contra o pai da refem, e durante o sequestro, varias e varias vezes.

Quando voce faz primeiro, voce quer saber a condenação que receberas daquele resgatante/genitor/pai da refem, mas o genitor pode economizar energia, e fazer voce mesmo/a fazer isso, contra si.

Bastaria ele disparar a trigger/alarme que a quadrilha instala na refem, e a quadrilha vem condenando-se pelo primeiro ato que a quadrilha praticou em 1998 aproximadamente.
Ja que a refem nao tinha culpa de haver sido sequestrada, e ainda estava sob "sonambulismo", o genitor preferiu ao invés de quebrar o tornozelo dela para a quadrilha vir julgando-se, somente disparar a trigger, que ja viriam julgando-se pior. Na duvida mesmo, ja fariam, porque o objetivo da quadrilha eh de manter a refem em posse da sequestradora sob vulnerabilidade com oportunidade maior para a quadrilha atuar contra o genitor e contra a refem e contra a sequestradora tambem.

Pesquisar neste blog