Caracteriza-se integrantes da quadrilha de sequestro a mão armada com uso excessivo de força para estupro de vulnerável contaminação e proliferação internacional de doenças infecto-contagiosas incluindo as sexualmente transmissíveis incluindo as fatais, qualquer magistrado em qualquer nível hierárquico que embargar a devolução da refem ao genitor no exato momento de revisão do crime de sentença que foi praticado pela quadrilha de magistrados, sentenca essa datada assinada lavrada autenticada presencialmente, que foi derivada dos magistradores no/do Fórum de justiça de Madureira, que sequestrou a prole do sexo feminino de 1 ano de idade de 1 genitor de aproximadamente 17 anos de idade.
Os magistrados sao os mandantes do sequestro com apoio a mao armada que mantem a refem em cárcere publico e privado sob posse da sequestradora, e sabem onde está a refem.
A premeditacao foi dolosa com excecucao e controle doloso do sequestro praticado pela quadrilha de magistrados.
Absolutamente nao há hipótese alguma cabivel como justificativa para esse crime hediondo doloso máximo internacional qualificado.
Prendam qualquer um qualquer coisa que decidir apoiar manter esse sequestro, mantenham atencao, e na primeira recusa dos sequestradores, disparem com calma e felicidade. A precisão do disparo é aquela daquele que nao da pra enchegar mas no final esta dividida em 2.
A aula final do curso do magistério pros ministros e desembargadores esta pronta. Muito especial, precisa e infalível para novos casos.
Ou a consultoria e/ou a auditoria custa esse fortuna mesmo.
Boa sorte.